INSS DE OBRA

Receita Federal

O que é a Regularização de Obra junto à Receita Federal?

Quando você realiza uma construção em um devido terreno, independentemente de você ser  Pessoa Física ou Pessoa Jurídica é necessário fazer o recolhimento do INSS, ou seja, a Contribuição Previdenciária daquela obra. 

Para um melhor entendimento, para uma obra acontecer, é necessário que tenha mão de obra envolvida, que são geradas por pessoas (trabalhadores), logo o INSS de obra, é o recolhimento da mão de obra.

A sua obra precisa passar pelo processo de aferição junto a Receita Federal, afim de garantir que esteja devidamente registrada e em conformidade com a legislação.

Nesse processo de aferição, é calculado as contribuições sociais como (Previdência e outras entidades), e também do uso de mão de obra que foi aplicada na atividade de construção. 

E esses valores são gerados com base no tipo de construção realizada, sua área total, e outros fatores específicos do projeto. Ao pagar esse imposto, você está contribuindo para a legalização da sua construção. 

Mas vale lembrar que o pagamento deste imposto é obrigatório, e o não pagamento pode acarretar em multas e incomodações indesejadas.

Após o pagamento da DARF, do imposto devido, é possível emitir a CND (Certidão Negativa de Débitos),  e essa certidão só é emitida no término da obra.

Sem a CND, junto com outros documentos obrigatórios, não é possível Averbar a sua construção na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Imóveis.

Então não espere ser notificado pela Receita Federal para regularizar a sua obra.

 

Entre em contato conosco, estamos aqui para ajudar você a Regularizar a sua Obra. 

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